IR 2011 altera declaração de locador e de locatário
Para a declaração 2011 do Imposto de Renda, que a partir de 02, março começa a ser recebida pela Receita Federal, o inquilino pessoa física que paga aluguel para pessoa jurídica tem a opção de incluir no documento o número do CNPJ do locador. Antes, no formulário para declaração havia somente o campo onde era informado o CPF do locador pessoa física.
Outra novidade é o espaço para que o locador informe as comissões pagas às administradoras de imóveis. Nas declarações anteriores, a não existência de campo específico para tal informação gerava discrepâncias. Ao declarar o montante recebido do inquilino, não raro o locador deduzia do total as comissões. Como resultado, acabava caindo na malha fina, por declarar valor menor do que seu inquilino lançava como pagamento.
Ao invés de lançar mão do artifício, o locador deve abater o montante das comissões pagas no item: rendimentos tributáveis. Em 2011, os formulários em papel não são aceitos. A declaração pode ser enviada pela internet à Receita Federal; ou armazenada em disquete ou pen drive e entregue em uma das agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2010, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25.
Fonte: R7
Outra novidade é o espaço para que o locador informe as comissões pagas às administradoras de imóveis. Nas declarações anteriores, a não existência de campo específico para tal informação gerava discrepâncias. Ao declarar o montante recebido do inquilino, não raro o locador deduzia do total as comissões. Como resultado, acabava caindo na malha fina, por declarar valor menor do que seu inquilino lançava como pagamento.
Ao invés de lançar mão do artifício, o locador deve abater o montante das comissões pagas no item: rendimentos tributáveis. Em 2011, os formulários em papel não são aceitos. A declaração pode ser enviada pela internet à Receita Federal; ou armazenada em disquete ou pen drive e entregue em uma das agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2010, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25.
Fonte: R7